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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

PAN CHOCOTOFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6997333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250010537 (09/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: REAL SOLAR LTDA Cedente: PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A [BR] Cessionário: REAL SOLAR LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OZ EARTH PATICIPACOES S A
29.775.965/0001-38
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de julho de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2093Renovação15/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1740Registro11/05/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1476Exigência20/04/1999

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

  11. RPI nº 1405Caducidade04/11/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.