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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

IGUATEMI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IGUATEMI
Processo INPI
6604897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230167630 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não

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Sobre a marca

Titular
TIO JOCA ALIMENTOS LTDA.
06.022.604/0001-15
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
2 de agosto de 1976

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1002Despacho anulado16/01/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 944Renovação22/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 911Transferência05/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 892Transferência24/11/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.