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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

LORD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7134290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240594670 (13/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Cedente: INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA [BR] Cessionário: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA
51.021.552/0001-17
Procurador ou escritório
Frederico Cortez Advocacia
Data de depósito
31 de outubro de 1962

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2788Exigência11/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2760Exigência28/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2147Renovação28/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1046Renovação18/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.