CICLO'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230072568 (16/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PORTIER COSMÉTICOS LTDA EPP. Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- A FEIRITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
- 03.681.341/0001-68
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 22 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)