CICLO'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230196577 (28/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: A FEIRITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (notas fiscais), e as demais não estão datadas (fotos e peças gráficas).
Sobre a marca
- Titular
- A FEIRITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
- 03.681.341/0001-68
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 22 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)