CERÂMICA OESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240434945 (26/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CERÂMICA OESTE Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Apresente instrumento de cessão constando como cedente o atual titular (CLOVIS ABRANCHES, CPF nº 026.108.886-60) para a cessionária indicada (CERÂMICA OESTE LTDA, CNPJ nº 16.564.185/0001-05), para os processos nºs 903083000 e 903726939. Em relação ao pedido de registro nº 932376827, deverá o usuário solicitar nova transferência, tendo em vista que o cedente indicado no instrumento de cessão da petição nº 850240593644 apresentava CNPJ divergente, à época do exame, do informado no termo de cessão. (Processos 903083000 e 903726939 - "CERÂMICA OESTE LTDA - CNPJ nº 03.042.532/0001-80 e processo 932376827 - CNPJ nº 04.993.228/0001-80). Observe o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.