CERÂMICA OESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240434945 (26/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CERÂMICA OESTE Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa com data ANTERIOR à assinatura do termo de cessão, a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.