LOTUS GODIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230077161 (20/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.S.L.M. PRESTES Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por A.S.L.M. PRESTES, em petição protocolada em 20/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data e/ou em que não é possível
Sobre a marca
- Titular
- LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME
- 23.150.872/0001-31
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.