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Dado oficial do INPI

LOTUS GODIVA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOTUS GODIVA

ST13

BR500000840290853

Classe

41

Pedido

840290853

Registro

840290853

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/12
  2. Publicação21/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Concessão20/10/15
  6. Vigente20/10/35

Registro concedido em 20/10/2015 e em vigor até 20/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

08/10/2012

Data de registro

20/10/2015

Data de expiração

20/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.1.1627.5.15.5.16

Produtos e serviços

Classe 41

Informações sobre educação e instrução para yoga

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250072846 (21/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230077161 (20/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.S.L.M. PRESTES Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por A.S.L.M. PRESTES, em petição protocolada em 20/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data e/ou em que não é possível identificar a oferta das serviços discriminados no certificado; (2) apenas duas notas fiscais, referentes a 2022 e 2023; capturas de tela de site da empresa, referente apenas a três cursos em 2019 e 2020, e de rede social, referente a duas postagens em 2022. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novas publicações em redes sociais, bem como notas fiscais, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230219312 (12/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/02/2018 até 20/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data e/ou em que não é possível identificar a oferta das serviços discriminados no certificado; (2) apenas duas notas fiscais, referentes a 2022 e 2023; capturas de tela de site da empresa, referente apenas a três cursos em 2019 e 2020, e de rede social, referente a duas postagens em 2022.Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230077161 (20/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.S.L.M. PRESTES Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160008480 (15/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME

RPI 2449

12/12/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2337

20/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2328

18/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110441180 (07/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: F. LOPES SOARES GESTÃO E TREINAMENTO - ME Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2277

26/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2211

21/05/2013

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • LOTUS VENDAS DIRETAS EIRELI

    CNPJ 31.286.823/0001-59 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2019–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.