LOTUS GODIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230219312 (12/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/02/2018 até 20/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E AP
Sobre a marca
- Titular
- LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME
- 23.150.872/0001-31
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.