NOTICIAS POPULARES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810027151
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230165971 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO IPOLITO RODRIGUES DA SILVA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RODRIGO IPOLITO RODRIGUES DA SILVA, em petição protocolada em 12/04/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: atas, de 1977 e 2023, de Assembleias da empresa Notícias Populares S.A., bem como termos de posse, contrato de fornecimento de conteúdo fotográfico e jornalístico, e outros documentos internos que não
Sobre a marca
- Titular
- NOTICIAS POPULARES S A
- 60.511.383/0001-94
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.