NOTICIAS POPULARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230166050 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO IPOLITO RODRIGUES DA SILVA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RODRIGO IPOLITO RODRIGUES DA SILVA, em petição protocolada em 12/04/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: atas, de 1977 e 2023, de Assembleias da empresa Notícias Populares S.A., bem como termos de posse, contrato de fornecimento de conteúdo fotográfico e jornalístico, e outros documentos internos que não
Sobre a marca
- Titular
- NOTICIAS POPULARES S A
- 60.511.383/0001-94
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.