CAPOTAS CABRAL PICK-UP PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220005763 (18/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.009005/2019-97Ação Ordinária n° 5046791-06.2019.4.02.5101? 09º VF-RJTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Isto posto, julgo improcedentes os pedidos, na forma da fundamentação supra,condenando a Autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência, nopercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do Advogado daempresa Ré, nos termos do art. 85 do CPC/2015."
Sobre a marca
- Titular
- DRF ACESSÓRIOS PARA VEICULOS LTDA ME
- 04.647.156/0001-10
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2820JudicialEsta publicação21/01/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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