Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
ABILIFY MAINTENA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240593413 (12/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- OTSUKA PHARMACEUTICAL CO. LTD
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2820CaducidadeEsta publicação21/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)