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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

ARAGANO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
930210034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "Charuteiras, Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, Cigarros eletrônicos, Cinzeiros, Narguilé, Pacotes de papéis para cigarros, Papel absorvente para cachimbos de tabaco, Artigos para fumantes.", conforme solicitado pela requerente por meio da petição nº 850240543691.

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Sobre a marca

Titular
CLEO RAUL GASPAROTTO
49.707.652/0001-50
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830Registro01/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2804Exigência01/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2732Publicação16/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)