Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
ARAGANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Charuteiras, Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, Cigarros eletrônicos, Cinzeiros, Narguilé, Pacotes de papéis para cigarros, Papel absorvente para cachimbos de tabaco, Artigos para fumantes.", conforme solicitado pela requerente por meio da petição nº 850240543691.
Sobre a marca
- Titular
- CLEO RAUL GASPAROTTO
- 49.707.652/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)