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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

ARAGANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
930210034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, de acordo com o procedimento previsto no item ?5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? do Manual de Marcas, esclareça a licitude ou substitua o item considerado ilícito pela legislação brasileira, a saber ?cigarros eletrônicos?.

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Sobre a marca

Titular
CLEO RAUL GASPAROTTO
49.707.652/0001-50
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830Registro01/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2819Deferimento14/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2732Publicação16/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)