PITO FINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens "Charuteiras, Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, Cigarros eletrônicos, Cinzeiros, Narguilé, Pacotes de papéis para cigarros, Papel absorvente para cachimbos de tabaco, Artigos para fumantes", conforme solicitado pela requerente por meio da petição nº 850240543699.
Sobre a marca
- Titular
- CLEO RAUL GASPAROTTO
- 49.707.652/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2819IndeferimentoEsta publicação14/01/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)