Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
OI POP UP
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 76.535.764/0001-43
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.