Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
Sob Nova Direção
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
Sob Nova Direção
- Processo INPI
- 910482870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GARRIDO & TOZZI ADVOGADOS
- 19.405.740/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)