IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2818
07/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Sob Nova Direção
ST13
BR500000910482870Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2818
07/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230094883 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVA DIREÇÃO NEGÓCIOS E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP Procurador: TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2805
08/10/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230094883 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVA DIREÇÃO NEGÓCIOS E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP Procurador: TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME
RPI 2726
04/04/2023
Concessão de registro
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento do pedido
RPI 2451
26/12/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2351
26/01/2016
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