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Dado oficial do INPI

Sob Nova Direção

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sob Nova Direção

ST13

BR500000910482870

Classe

35

Pedido

910482870

Registro

910482870

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/16
  2. Publicação26/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 27/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/01/2016

Data de registro

27/02/2018

Data de expiração

27/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GARRIDO & TOZZI ADVOGADOS

Representantes

L. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosAvaliações de negócios - [Informação em]Avaliações de negócios - [Consultoria em]Avaliações de negócios - [Assessoria em]Avaliações de negóciosLevantamentos de informações de negócios - [Informação em]Levantamentos de informações de negócios - [Consultoria em]Levantamentos de informações de negócios - [Assessoria em]Levantamentos de informações de negóciosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Informação em]Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Consultoria em]Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Assessoria em]Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)Auditoria em negócios - [Informação em]Auditoria em negócios - [Consultoria em]Auditoria em negócios - [Assessoria em]Auditoria em negóciosConsultoria em gestão de negócios - [Informação em]Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Consultoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230094883 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVA DIREÇÃO NEGÓCIOS E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP Procurador: TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230094883 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVA DIREÇÃO NEGÓCIOS E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP Procurador: TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME

RPI 2726

04/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2460

27/02/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2451

26/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2351

26/01/2016

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