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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

Sob Nova Direção

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Sob Nova Direção
Processo INPI
910482870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GARRIDO & TOZZI ADVOGADOS
19.405.740/0001-36
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2805Caducidade08/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)