Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
JN GESSO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ FRANCISCO CORDEIRO NETO ME
- 04.860.694/0001-98
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)