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Dado oficial do INPI

JN GESSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JN GESSO

ST13

BR500000840410620

Classe

35

Pedido

840410620

Registro

840410620

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/13
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 24/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/02/2013

Data de registro

24/11/2015

Data de expiração

24/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ FRANCISCO CORDEIRO NETO ME

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de materias de construção e comércio de gesso para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230045675 (01/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE NILDO ALVES DE JESUS 00195329546 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230045675 (01/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE NILDO ALVES DE JESUS 00195329546 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2720

23/02/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2342

24/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2335

06/10/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2222

06/08/2013

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