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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

JN GESSO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840410620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230045675 (01/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE NILDO ALVES DE JESUS 00195329546 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ FRANCISCO CORDEIRO NETO ME
04.860.694/0001-98
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2720CaducidadeEsta publicação23/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)