Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
JN GESSO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230045675 (01/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE NILDO ALVES DE JESUS 00195329546 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ FRANCISCO CORDEIRO NETO ME
- 04.860.694/0001-98
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2720CaducidadeEsta publicação23/02/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)