Processo nº 830760172
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240438847 (09/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PWC BUSINESS TRUST Procurador: CLAUDIA LUNA SOCIDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- P. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8- RPI nº 2818RenovaçãoEsta publicação07/01/2025
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.