Processo nº 830760172
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Indique serviços de uma única classe. Observe os exemplos contidos na classificação internacional. Cumpra na NCL(9),conforme solicitado no ato do depósito. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 45 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- P. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.