(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

Processo nº 830760172

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830760172
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150080977 (20/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PwC Business Trust Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS O ENDEREÇO DO TITULAR ENCONTRAVA-SE INCORRETO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375RetificaçãoEsta publicação12/07/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2250Exigência18/02/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2247Despacho anulado28/01/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.