PROVE & APROVE!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230066720 (14/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROVE IDENTITY, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: : Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta imagem relativa ao produto ?Publicações eletrônicas [para download]? e não ao produto do certificado: Aplicativos para download. As notas fiscais apresentadas identificam produtos de outro registro de marca da titularidade da requerida ? 9085455
Sobre a marca
- Titular
- POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 00.436.042/0047-52
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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