Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
PROVE & APROVE!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 00.436.042/0047-52
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)