Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
brose
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230439110 (24/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10- RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.