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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

brose

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

brose
Processo INPI
902170872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Recurso provido29/10/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2773Sobrestamento27/02/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2756Nulidade31/10/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.