Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
brose
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.