brose
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230439110 (24/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Até a publicação de decisão do recurso nº 850240000819, de 02/01/2024. / Petição 850240000819 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 902170872 (brose)
Sobre a marca
- Titular
- BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2773SobrestamentoEsta publicação27/02/2024
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.