Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
brose
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1702838601, publicada na RPI 2756, de 31/10/2023, na designação recebida nº 501686879 do Protocolo de Madrid.
Sobre a marca
- Titular
- BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2756NulidadeEsta publicação31/10/2023
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.