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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

FARMADOCTOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMADOCTOR
Processo INPI
822726653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230031924 (23/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO CRISTAL LTDA Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta ?documentos auxiliares da nota fiscal? que não demonstram o uso da marca mista concedida. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Observa-se que a requerida também apresenta apenas CINC

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Sobre a marca

Titular
FARMADOCTOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
02.982.746/0001-73
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2075Recurso provido13/10/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1862Indeferimento12/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1839Exigência04/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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