GORILLAZ Cervejaria Artesanal
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010312 (10/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5112928-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012731/2023-73]. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 912499672 e nº 912499826, mantidos em grau de recurso.
Sobre a marca
- Titular
- GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
- 20.710.621/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 29 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2816Judicial24/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)