Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
GORILLAZ Cervejaria Artesanal
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190004185 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO FERNANDES MORENO Procurador: Eduardo Carneiro Vasques
Sobre a marca
- Titular
- GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
- 20.710.621/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 29 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2610Recurso negadoEsta publicação12/01/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)