IPAS158
Concessão de registro
RPI 2827
11/03/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 11/03/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2827
11/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230010312 (10/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5112928-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012731/2023-73]. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 912499672 e nº 912499826, mantidos em grau de recurso.
RPI 2816
24/12/2024
Deferimento do pedido
RPI 2816
24/12/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230529012 (31/10/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDUARDO CARNEIRO VASQUES Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RPI 2763
19/12/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230010312 (10/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos em pedidos de registro de marca - nº 5112928-28.2023.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.012731/2023-73 - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2).
RPI 2761
05/12/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190004185 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO FERNANDES MORENO Procurador: Eduardo Carneiro Vasques
RPI 2610
12/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200313423 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Cedente: GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME [BR] Cessionário: GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
RPI 2598
20/10/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190004185 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO FERNANDES MORENO Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190002205 (04/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ADRIANO FERNANDES MORENO Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2507
22/01/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por GORILLAZ, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2496
06/11/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2483
07/08/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2415
18/04/2017
Outras marcas de GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
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