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Dado oficial do INPI

GORILLAZ Cervejaria Artesanal

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GORILLAZ Cervejaria Artesanal

ST13

BR500000912499672

Classe

35

Pedido

912499672

Registro

912499672

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/17
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/24
  5. Concessão11/03/25
  6. Vigente11/03/35

Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 11/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/03/2017

Data de registro

11/03/2025

Data de expiração

11/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME

Representantes

Vasques AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.227.5.23.6.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2827

11/03/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230010312 (10/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5112928-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012731/2023-73]. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 912499672 e nº 912499826, mantidos em grau de recurso.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2816

24/12/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230529012 (31/10/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDUARDO CARNEIRO VASQUES Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RPI 2763

19/12/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230010312 (10/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos em pedidos de registro de marca - nº 5112928-28.2023.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.012731/2023-73 - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2).

RPI 2761

05/12/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190004185 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO FERNANDES MORENO Procurador: Eduardo Carneiro Vasques

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200313423 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Cedente: GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME [BR] Cessionário: GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME

RPI 2598

20/10/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190004185 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO FERNANDES MORENO Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190002205 (04/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ADRIANO FERNANDES MORENO Procurador: Eduardo Carneiro Vasques Detalhes do despacho:Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por GORILLAZ, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2496

06/11/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2483

07/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2415

18/04/2017

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