GORILLAZ Cervejaria Artesanal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
- 20.710.621/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 29 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)