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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

MORELATE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MORELATE
Processo INPI
823077080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014116 (11/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 24.00.01.46.68. Processo nº 10830.724974/2014-77. Processo SEI nº 52402.014793/2024-09.

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Sobre a marca

Titular
MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
04.125.812/0001-14
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2816JudicialEsta publicação24/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2756Registro31/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.