MORELATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170034890 (02/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
- 04.125.812/0001-14
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.