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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

INEA INSTITUTO NACIONAL DE ENSINO AVANÇADO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823096211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014100 (10/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.46.98. Processo nº 13884.724057/2018-89. Processo SEI nº 52402.014641/2024-06.

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Sobre a marca

Titular
CETEC EDUCACIONAL S.A.
07.761.676/0001-47
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2816JudicialEsta publicação24/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.