MORELATE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240146661 (28/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Destituído o procurador OSVALDO MARTINI e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240146611 (28/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
- 04.125.812/0001-14
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2784PetiçãoEsta publicação14/05/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2784PetiçãoEsta publicação14/05/2024
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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