ICASA ETNA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919356206
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829461370 (ETNA), Processo 826107885 (ETNA), Processo 910591300 (etna Beer) e Processo 826282954 (ETNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Houve restrição de parte da especificação para o segmento de "louças sanitárias, artigos de porcelana e afins, a saber, papeleiras, saboneteiras, cabides e porta-toalhas", conforme solicitado pelo requerente no Doc. 2024/850240459560. Além disso, substituiu-se de ofício os termos "tais como" por "a saber" para melhor adequação à Ncl(11)35.
Sobre a marca
- Titular
- ICASA INDÚSTRIA CERÂMICA ANDRADENSE SA
- 17.884.560/0001-59
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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