ICASA ETNA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919356206
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o ?Aditivo ao acordo de coexistência entre marcas? firmado com ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A, diga se deseja prosseguir com a restrição da especificação conforme solicitada nas razões da petição de nº 2021/850210287468 ou restrinja o escopo da proteção pretendida, de modo a afastar, de forma suficiente, o risco de confusão ou associação entre os signos em questão. Observe que os serviços relacionados a ?artigos de porcelana e afins? guardam afinidade mercadológica com os serviços de ?Comércio, representação comercial, importação e exportação de [...] artigos e utensílios domésticos, [...] artigos de decorações, objetos de arte? assinalados pelas marcas ETNA (nº 826107885, 826282954 e 829461370) mencionadas no acordo de convivência. Ademais, fica consignado que as razões constantes da petição nº 2024/850240281158 foram analisadas.
Sobre a marca
- Titular
- ICASA INDÚSTRIA CERÂMICA ANDRADENSE SA
- 17.884.560/0001-59
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2795ExigênciaEsta publicação30/07/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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