Rádio Cidade Franca
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008594 (17/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5074507-66.2023.4.02.5101? 13ª VF/RJ. Registro nulo. Trânsito em julgado de sentença de procedência, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade do registro nº 919.006.582 para a marca mista RÁDIO CIDADE FRANCA, de titularidade do empresário réu; b) condenar o réu VINICIUS MARIANO DE ALMEIDA PONCE em abster-se de usar a marca RÁDIO CIDADE FRANCA, para identificar serviços de radiodifusão, comunicações e telecomunicações, por qualquer meio, sob pena de aplicação de multa diária e outras medidas legais, na forma do art. 536 do CPC". Processo INPI nº 52402.007833/2023-77
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2814JudicialEsta publicação10/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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