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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

Rádio Cidade Franca

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Rádio Cidade Franca
Processo INPI
919006582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
V. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2814Judicial10/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2590Exigência25/08/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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