IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230008594 (17/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5074507-66.2023.4.02.5101? 13ª VF/RJ. Registro nulo. Trânsito em julgado de sentença de procedência, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade do registro nº 919.006.582 para a marca mista RÁDIO CIDADE FRANCA, de titularidade do empresário réu; b) condenar o réu VINICIUS MARIANO DE ALMEIDA PONCE em abster-se de usar a marca RÁDIO CIDADE FRANCA, para identificar serviços de radiodifusão, comunicações e telecomunicações, por qualquer meio, sob pena de aplicação de multa diária e outras medidas legais, na forma do art. 536 do CPC". Processo INPI nº 52402.007833/2023-77
RPI 2814
10/12/2024