Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
ENERGISA COMERCIALIZADORA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
ENERGISA COMERCIALIZADORA
- Processo INPI
- 829620869
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240396035 (06/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENERGISA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ENERGISA S/A
- 00.864.214/0001-06
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2814RenovaçãoEsta publicação10/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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