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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

ENERGISA COMERCIALIZADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

ENERGISA COMERCIALIZADORA
Processo INPI
829620869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGISA S/A
00.864.214/0001-06
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
7 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2059Exigência22/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.