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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010

ENERGISA COMERCIALIZADORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2059, 22 de junho de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

ENERGISA COMERCIALIZADORA
Processo INPI
829620869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 35 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS REIVINDICADOS OU SE DESEJA PERMANECER NA NCL(9) 39 ASSINALANDO SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

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Sobre a marca

Titular
ENERGISA S/A
00.864.214/0001-06
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
7 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2059ExigênciaEsta publicação22/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.